Câmara: a composição definitiva
O indeferimento do registro da candidatura de Ana Tonelli instaurou uma bela confusão na apuração dos votos. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que votos em candidatos na situação dela (com registro indeferido, mas pendente de julgamento) não devem ser computados na apuração.
Assim, não se saberá de pronto quantos votos ela teve, o que traz problemas no estabelecimento do quociente eleitoral e na atribuição de cadeiras a cada partido. Isso significa que, em princípio, somente após a manifestação final do TSE no processo da vereadora, que está tentando a reeleição, a cidade conhecerá de forma definitiva a composição da Câmara para os próximos quatros anos.
Esse quadro cria ansiedade, o que motivou as vozes na esquina a encomendarem um software, elaborado a partir de princípios matemáticos e de informações precisas junto a especialistas, podendo agora este blog apresentar a composição definitiva da Câmara Municipal após as eleições.
Se se considerar a hipótese da Ana Tonelli obter pronunciamento favorável do TSE, então a votação por ela obtida será considerada
válida, com o que a Câmara terá a seguinte composição (clique aqui).
Em caso de insucesso da vereadora, os votos que recebeu serão anulados. Neste caso, a Câmara terá a seguinte configuração (clique aqui).
Assim, não se saberá de pronto quantos votos ela teve, o que traz problemas no estabelecimento do quociente eleitoral e na atribuição de cadeiras a cada partido. Isso significa que, em princípio, somente após a manifestação final do TSE no processo da vereadora, que está tentando a reeleição, a cidade conhecerá de forma definitiva a composição da Câmara para os próximos quatros anos.
Esse quadro cria ansiedade, o que motivou as vozes na esquina a encomendarem um software, elaborado a partir de princípios matemáticos e de informações precisas junto a especialistas, podendo agora este blog apresentar a composição definitiva da Câmara Municipal após as eleições.
Se se considerar a hipótese da Ana Tonelli obter pronunciamento favorável do TSE, então a votação por ela obtida será considerada
válida, com o que a Câmara terá a seguinte composição (clique aqui).
Em caso de insucesso da vereadora, os votos que recebeu serão anulados. Neste caso, a Câmara terá a seguinte configuração (clique aqui).